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Lei de Acesso a Informação

Lei de Acesso a Informação
A Lei n°12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Principais aspectos: Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se: • Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima) • Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação) • Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções) • Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação) • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa) • Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva) Escopo Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Abrangência: A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta. Todos os órgãos e entidades : Federais/Estaduais/Distritais/Municipais Todos os Poderes: Executivo/Legislativo/Judiciário Toda Administração Pública: Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município Entidades sem fins lucrativos: Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação. Fonte: <http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacao> Lei 12.527 de 18/11/2011 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>


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